Sergio Lima, CC BY 3.0 BR, via Wikimedia Commons
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Sergio Lima, CC BY 3.0 BR, via Wikimedia Commons
O produtor rural que obteve financiamento rural junto ao Banco do Brasil entre 1991 e 1994 pode possuir direito a receber parcela do financiamento executado à título de custeio, indexado na caderneta de poupança, atualizado e com juros.
Tal direito se dá pois, em meados de 1994, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública, para que o Banco do Brasil devolvesse 43,04% cobrado a mais a título de correção monetária no mês de março de 1990 (IPC 84.32% e BTN 41.28%), índice que era aplicado nas operações de crédito rural.
Apesar a Ação Civil Pública ainda estar pendente de julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, interposto pelo Banco do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa à Promotoria, determinando que seja feita a devolução dos valores com correção monetária e juros legais.
Portanto, apesar de ainda não estar fluindo nenhum prazo em desfavor do produtor, uma vez que haja o seu decurso sem que a formalização do pedido de devolução dos valores, o Agropecuarista poderá perder o direito de se ver ressarcido desse prejuízo.
Ou seja, o valor poderá ser retirado do Banco do Brasil e encaminhado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Por esse mesmo motivo, o agropecuarista não precisa ter receio de ter seu crédito restringido junto ao Banco do Brasil ou que receba ameaças em razão do pedido da devolução de tais valores, visto que, se ele não pedir o ressarcimento, o Banco do Brasil será obrigado a destinar os respectivos valores ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, portanto, não há nenhum interesse pelo Banco para que o produtor deixe de retirar seu crédito.
Assim, fica claro o dano patrimonial imposto de forma indevida pelo Banco do Brasil ao tomador do financiamento rural. Portanto, a restituição precisa ser objeto de ação judicial, manejada pelo advogado, sendo que o valor será devidamente atualizado por correção monetária e juros, devendo retornar ao bolso de quem sofreu o dano: o agropecuarista.
Você contratou financiamento rural com o Banco do Brasil entre 1991 e 1994 e quer saber se tem direito à restituição? Entre em contato conosco!