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Em decisão proferida em fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional o recolhimento de contribuição para o Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de agricultores e pecuaristas, pessoas naturais. O Funrural trata-se de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural.
A alíquota do Funrural afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, portanto, ao fim de cada abate ou comercialização rural, deverá haver o recolhimento do imposto, baseado nas negociações realizadas, por CPF ou CNPJ.
Existem 3 tipos de incidência do imposto do Funrural:
Pessoa Física: Imposto de 1,5 sobre o valor bruto da venda (1,2% INSS + 0,1%RAT + 0,2% SENAR)
Pessoa Jurídica (empresa): Imposto de 2,05 sobre o valor bruto da venda (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR)
Imposto sobre a folha de pagamento: nesse caso, o trabalhador rural necessita formalizar a preferência quando realizar a 1º contribuição do ano, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS.
Em decisão proferida em fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional o recolhimento de contribuição para o Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de agricultores e pecuaristas, pessoas naturais.
Portanto, os produtores rurais que tenham efetuado contribuições para o Funrural durante esse período podem ajuizar ações judiciais para buscar a restituição dos valores que tenham sido indevidamente pagos, podendo pleitear a não retenção da contribuição, bem como a devolução dos valores retidos nos últimos cinco anos, contados da data em que a ação for ajuizada.
Em alguns casos específicos, como no arrendamento mercantil das propriedades rurais para fins de plantação de culturas diversas, a vantagem decorrente da não incidência do Funrural é significativa, portanto, a sua restituição pode trazer grandes vantagens ao caixa do produtor rural, devendo ser manejada de forma judicial pelo advogado.
Quer saber se você tem direito à pedir a restituição do Funrural? Entre em contato conosco!